Plano de sáude

Há 10 anos ·
Link

Empresa ao contratar diz que o plano de saúde será cedido após 90 dias da contratação. Ao completar 90 dias empresa relata por e-mail que o plano de saúde será cedido apenas no primeiro dia útil do mês seguinte. Não existe cláusula no contrato falando sobre o plano de saúde, porém, pelo descumprimento da empresa é possível demissão por rescisão indireta? Só para constar, na publicação da vaga foi oferecido um plano, após a contratação foi informado que o plano cedido era errado e foi encaminhado outro plano. *Não há descontos na folha de pagamento.

1 Resposta
Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
Link

Se o plano de saude não está pactuado em contrato, e se nem o SIndicato o impõe, o empregador o concede se quiser.

Usar o anuncio da vaga não servirá para configurar o plano como parte do contrato.

Em suma, não dá para pedir rescisão indireta por esse motivo, lamento.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos