Plano de sáude
Empresa ao contratar diz que o plano de saúde será cedido após 90 dias da contratação. Ao completar 90 dias empresa relata por e-mail que o plano de saúde será cedido apenas no primeiro dia útil do mês seguinte. Não existe cláusula no contrato falando sobre o plano de saúde, porém, pelo descumprimento da empresa é possível demissão por rescisão indireta? Só para constar, na publicação da vaga foi oferecido um plano, após a contratação foi informado que o plano cedido era errado e foi encaminhado outro plano. *Não há descontos na folha de pagamento.