Empresa ao contratar diz que o plano de saúde será cedido após 90 dias da contratação. Ao completar 90 dias empresa relata por e-mail que o plano de saúde será cedido apenas no primeiro dia útil do mês seguinte. Não existe cláusula no contrato falando sobre o plano de saúde, porém, pelo descumprimento da empresa é possível demissão por rescisão indireta? Só para constar, na publicação da vaga foi oferecido um plano, após a contratação foi informado que o plano cedido era errado e foi encaminhado outro plano. *Não há descontos na folha de pagamento.

Respostas

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    Rafael F Solano Sábado, 19 de setembro de 2015, 14h43min

    Se o plano de saude não está pactuado em contrato, e se nem o SIndicato o impõe, o empregador o concede se quiser.

    Usar o anuncio da vaga não servirá para configurar o plano como parte do contrato.

    Em suma, não dá para pedir rescisão indireta por esse motivo, lamento.

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