Imóvel registrado no nome dos avós
Boa noite, Uma pessoa comprou um imóvel (parcelado), mas por ter restrições no nome optou por registrar o imóvel no nome dos pais. Acontece que essa pessoa tem três irmãos, e a preocupação dos pais, que são idosos, é caso faleça um deles que os filhos não aceitem que o imóvel não lhes "pertence". Agora, quatro anos depois, essa pessoa quer passar o imóvel para o nome do filho, ele tem 20 anos. É possível? Quais providências tomar?
Olá ! Em caso de falecimento de qualquer dos pais, dá para entender que o imóvel que eles titulam lhes pertence e de consequência sujeito a inventário e partilha. Agora, havendo consenso entre todos os herdeiros e sendo estes sabedores de que o imóvel não pertence aos pais e que o mesmo não será partilhado, neste caso não haverá maiores dificuldades. Restando, então, neste caso e em caso de partilha de bens por morte, arrolar a casa como bem de terceiro e assim obter autorização para transferi-lo a quem de direito. Havendo dúvidas sobre a reação dos herdeiros para o caso de morte de algum dos pais, de cautela resolvam a questão enquanto vivos ambos (os pais).
Sim, Josi, toda doação pode vir a ferir a parte da legitima, mas se seus pais conversarem com os outros filhos e explicar com clareza, apresentando que foi aquele filho que sempre pagou pelo imóvel, que é dele na verdade, creio que os irmãos não irão se opôr que o mesmo seja doado a quem de fato o adquiriu. Desse modo os irmãos irão assinar no cartório concordando com a doação.
Nada impede que o bem seja doado diretamente ao neto que tenha mesmo 1 mês de vida, devendo o verdadeiro dono gravar cláusula de usufruto a seu favor, pois quando o filho completar 18 anos poderá vender. Contudo, não se pode esquecer que todos somos mortais, se um dia o neto falece sem deixar sucessores descendentes (filhos), os pais dele é que serão seus herdeiros, pai e mãe. Se ele quer mesmo que o imóvel seja posto em nome de seu filho, neto dos idosos que constam como os proprietários, ele não pode esquecer esse pequeno grande detalhe.
Então, se os pais possuem outro imóvel e com valor idêntico ou superior ao imóvel pertencente ao filho, neste caso os pais podem, e até devem, o quanto antes, transferir este ao seu dono (filho). Como proceder ? Doação pura e simples e sem a anuência dos demais filhos, fazendo constar que tal imóvel sai da porção disponível dos bens deles. Se acaso resolverem fazer a transferência através de compra e venda, neste caso necessita a anuência dos demais filhos. Lembrando que, a compra e venda envolve circulação de dinheiro entre as partes e que a RF pode tomar conhecimento da transação (compra e venda) e exigir os tributos daí decorrentes. Na doação não há circulação de dinheiro e por isso é este o ato que se sugere. É por estas e outras que lançamos a pergunta anterior no atinente aos bens dos pais !