Boa noite, Uma pessoa comprou um imóvel (parcelado), mas por ter restrições no nome optou por registrar o imóvel no nome dos pais. Acontece que essa pessoa tem três irmãos, e a preocupação dos pais, que são idosos, é caso faleça um deles que os filhos não aceitem que o imóvel não lhes "pertence". Agora, quatro anos depois, essa pessoa quer passar o imóvel para o nome do filho, ele tem 20 anos. É possível? Quais providências tomar?

Respostas

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    Amaro Dewes Sábado, 19 de setembro de 2015, 18h14min

    Olá ! Em caso de falecimento de qualquer dos pais, dá para entender que o imóvel que eles titulam lhes pertence e de consequência sujeito a inventário e partilha. Agora, havendo consenso entre todos os herdeiros e sendo estes sabedores de que o imóvel não pertence aos pais e que o mesmo não será partilhado, neste caso não haverá maiores dificuldades. Restando, então, neste caso e em caso de partilha de bens por morte, arrolar a casa como bem de terceiro e assim obter autorização para transferi-lo a quem de direito. Havendo dúvidas sobre a reação dos herdeiros para o caso de morte de algum dos pais, de cautela resolvam a questão enquanto vivos ambos (os pais).

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    Rafael F Solano Sábado, 19 de setembro de 2015, 19h27min

    Sugira que seus pais doem o bem a vc com reserva de usufruto a eles, pedindo a anuência de seus irmãos nesta doação

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    Desconhecido Quarta, 23 de setembro de 2015, 21h10min Editado

    Grata pela ajuda.
    Ainda me resta uma dúvida Rafael F Solano e Amaro Dewes. Caso eles optem por doar o bem, ainda que com reserva de usufruto a eles, implicaria em adiantamento do que lhes cabe na herança?
    Existe algum impedimento quanto a idade do adquirente?

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    Rafael F Solano Quarta, 23 de setembro de 2015, 22h13min

    Sim, Josi, toda doação pode vir a ferir a parte da legitima, mas se seus pais conversarem com os outros filhos e explicar com clareza, apresentando que foi aquele filho que sempre pagou pelo imóvel, que é dele na verdade, creio que os irmãos não irão se opôr que o mesmo seja doado a quem de fato o adquiriu. Desse modo os irmãos irão assinar no cartório concordando com a doação.

    Nada impede que o bem seja doado diretamente ao neto que tenha mesmo 1 mês de vida, devendo o verdadeiro dono gravar cláusula de usufruto a seu favor, pois quando o filho completar 18 anos poderá vender. Contudo, não se pode esquecer que todos somos mortais, se um dia o neto falece sem deixar sucessores descendentes (filhos), os pais dele é que serão seus herdeiros, pai e mãe. Se ele quer mesmo que o imóvel seja posto em nome de seu filho, neto dos idosos que constam como os proprietários, ele não pode esquecer esse pequeno grande detalhe.

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    Amaro Dewes Quinta, 24 de setembro de 2015, 10h41min Editado

    Olá ! Ficou uma dúvida aqui: - os pais (avós) tem outros bens ?

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    Desconhecido Quinta, 24 de setembro de 2015, 12h17min

    Sim Amaro Dewes eles tem mais um imóvel.
    Obrigado Rafael F Solano.

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    Amaro Dewes Quinta, 24 de setembro de 2015, 15h37min Editado

    Então, se os pais possuem outro imóvel e com valor idêntico ou superior ao imóvel pertencente ao filho, neste caso os pais podem, e até devem, o quanto antes, transferir este ao seu dono (filho). Como proceder ? Doação pura e simples e sem a anuência dos demais filhos, fazendo constar que tal imóvel sai da porção disponível dos bens deles. Se acaso resolverem fazer a transferência através de compra e venda, neste caso necessita a anuência dos demais filhos. Lembrando que, a compra e venda envolve circulação de dinheiro entre as partes e que a RF pode tomar conhecimento da transação (compra e venda) e exigir os tributos daí decorrentes. Na doação não há circulação de dinheiro e por isso é este o ato que se sugere. É por estas e outras que lançamos a pergunta anterior no atinente aos bens dos pais !

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    Desconhecido Quinta, 24 de setembro de 2015, 18h28min

    Muito obrigada Amaro Dewes e Rafael F Solano esclareceram minha duvida

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