Manutenção familiar no imposto de renda.

Há 10 anos ·
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Bom dia.

Sou dependente do meu pai no imposto de renda, sendo que somente ele faz a declaração. Mas minha mãe reside no exterior e manda para mim remessas mensais, para manutenção familiar. Meu pai deve declarar esse valor também no imposto dele?

1 Resposta
Rafael T.
Há 10 anos ·
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· Editado

Eu entendo que: 1º) essas remessas tem natureza jurídica de DOAÇÃO e não renda, pois renda é o que sua mãe já recebe no exterior; 2º) se elas são feitas no seu nome, então o beneficiário é você e não seu pai.

Logo, seu pai não pode declarar algo que não recebe (o que não impede de continuar declarando você como dependente). Ele não deve declarar essas remessas.

Mas você pode declarar estas remessas como "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", detalhando que as recebe como doações da sua mãe (informando nome completo e CPF dela).

Lembrando que: se o valor total (anual) destas doações foi superior ao limite de R$ 40 mil então você é OBRIGADO a declarar (este é o valor limite para obrigatoriedade das declarações do ano de 2015 referentes a fatos de 2014, consulte o site da Receita para valores de outros anos).

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Há 8 anos
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