Boa tarde , trabalho em uma empresa que devido a ACT (Acortdo Coletivo de trabalho ) paga as maes um auxilo creche , pata as que possuem.filhos ate cinco anos , e para as maes com filhos com nessecidades especiais paga um Auxilio PNE. Porem , tenho um filho de 2 anos que mora comigo , ele e portador da Sindrome de Down , ele mora comigo pois a mae o rejeitou pouco depois do nascimeto devido a sindrome , tenho a guarda dele legalizada na justiça e gostaria de saber se tenho direito tbm aos beneficios acima descritos , tendo em vista o principio de equidade que preve a CF de 88 ? Aguardo uma resposta uma orientacao tbm se alguem puder..

Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 21 de setembro de 2015, 19h54min

    Já conversou com o RH de sua empresa sobre isso?? Já apresentou o termo da guarda para que eles tenham ciência do fato??

    Se necessário busque ajuda do juridico de seu sindicato, já que existe um ACT.

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    ?

    Desconhecido Terça, 22 de setembro de 2015, 13h34min

    boa tarde , muito obrigado pela resposta Rafael , ja olhei com o RH e eles me falaram q apenas as maes tem esse direito. ..

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    H

    Hen_BH Terça, 22 de setembro de 2015, 13h55min Editado

    A plausibilidade do seu direito é muito grande.

    Quando a norma contida no ACT defere aos empregados as vantagens que você citou, ela o faz em razão das condições especiais nas quais se encontram seus filho(a)s, e não em razão de se tratar de uma empregada (mulher).

    Em outras palavras, a finalidade da norma é beneficiar pessoas que se encontram em situação de maior necessidade, e não privilegiar pessoas do sexo feminino. Não se pode conceber que uma interpretação literal ("mães") seja suficiente para excluir dos benefícios um pai cujo filho se enquadra nos requisitos para a sua percepção.

    Há pouco tempo, a justiça deferiu licença "maternidade" de 180 dias a um pai que adotou um garotinho de 4 anos de idade, e cuja saúde estava totalmente debilitada. Embora a norma que rege a situação seja estatutária (servidor público) e defira o direito às "mães", o juiz entendeu que não havia motivos para a diferenciação.

    http://www.jj.com.br/noticias-7050-justica-da-licenca-maternidade-a-pai-que-adotou-garoto-de-4-anos

    A meu ver, o seu direito está sendo negado em razão da miopia jurídica a que muitas pessoas estão submetidas. Recorra à Justiça. Tenho quase certeza de que lá o seu direito será reconhecido.

    Boa sorte!

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