Pensão alimentícia sobre rescisão não foi depositada
Sou divorciada desde 2007 e meu ex-marido sempre pagou a pensão alimentícia do nosso filho, que hoje tem 15 anos. Após mais de 20 anos trabalhando em uma empresa, ele foi demitido sem justa causa. Ele saiu de férias e quando voltou assinou a demissão, sem necessidade de cumprir aviso prévio. Isso aconteceu dia 2 de setembro. No dia 5 de setembro, a empresa depositou normalmente os 20% da pensão, relativa ao mês de agosto. No dia 10 de setembro meu ex-marido recebeu as verbas rescisórias e a homologação no sindicato está marcada para dia 29. Mas só fiquei sabendo que ele já recebeu, ontem conversando com ele por telefone. Ele me disse que questionou a empresa no dia em que a empresa depositou o velor da recisão e foi informado que meu filho não tinha direito a receber mais nada pois a pensão no dia 5 de setembro já tinha sido depositada. Tanto ele quanto eu estamos sem saber como proceder. A empresa agiu corretamente? Meu filho não teria direito a 20% sobre o valor que ele já recebeu? Já li alguma coisa a respeito e acho que meu filho não tem direito ao FGTS e a multa de 40%... e agora?