Sou divorciada desde 2007 e meu ex-marido sempre pagou a pensão alimentícia do nosso filho, que hoje tem 15 anos. Após mais de 20 anos trabalhando em uma empresa, ele foi demitido sem justa causa. Ele saiu de férias e quando voltou assinou a demissão, sem necessidade de cumprir aviso prévio. Isso aconteceu dia 2 de setembro. No dia 5 de setembro, a empresa depositou normalmente os 20% da pensão, relativa ao mês de agosto. No dia 10 de setembro meu ex-marido recebeu as verbas rescisórias e a homologação no sindicato está marcada para dia 29. Mas só fiquei sabendo que ele já recebeu, ontem conversando com ele por telefone. Ele me disse que questionou a empresa no dia em que a empresa depositou o velor da recisão e foi informado que meu filho não tinha direito a receber mais nada pois a pensão no dia 5 de setembro já tinha sido depositada. Tanto ele quanto eu estamos sem saber como proceder. A empresa agiu corretamente? Meu filho não teria direito a 20% sobre o valor que ele já recebeu? Já li alguma coisa a respeito e acho que meu filho não tem direito ao FGTS e a multa de 40%... e agora?

Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 21 de setembro de 2015, 19h52min

    A sentença diz que a pensão incide tmb sobre os valores rescisórios????? Veja o que diz a sentença, é lá que deve estar fixado se haverá pensão sobre rescisão e FGTS.

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    Desconhecido Quarta, 23 de setembro de 2015, 20h57min

    Na sentença não tem nada. Só fala sobre o percentual de 20%.

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    Rafael F Solano Quarta, 23 de setembro de 2015, 22h13min

    Neste caso, não incide.

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    Desconhecido Quinta, 24 de setembro de 2015, 12h07min

    Ele recebeu mais de 80 mil reais. Meu filho não tem direito a nada. Como ele tem só mais 2 anos até se aposentar, ele disse que não vai voltar a trabalhar. Vai só receber o seguro desemprego e pagar o INSS até se aposentar. Pelo que sei, a pensão não incide sobre seguro desemprego. isso significa que a partir de agora meu filho não receberá mais pensão, é isso?

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    Devanilde Santos Gubert Quinta, 24 de setembro de 2015, 12h57min

    Bom dia,
    pais separdos com um filho, ele paga pensão de 400.00, destinado a alimentação, gostaria de saber, se ele tem dever de ajudar nas despesas medicas e hospitalar, ja que ele se recusa, pelo simples fato de pagar pensão.

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    Desconhecido Quinta, 24 de setembro de 2015, 15h06min

    Se nao estiver em sentenca nao tem obrigacao.

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    Rafael F Solano Quinta, 24 de setembro de 2015, 15h13min

    Celia, em sua sentença deveria haver a disposição quanto ao alimentante se encontrar sem emprego formal, enquanto isso não ocorre o pai tem de alimentar o filho e se na sentença não há outro valor definido, ele terá de seguir com o valor que já vinha sendo pago como pensão ao filho.

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    Rafael F Solano Quinta, 24 de setembro de 2015, 15h17min

    Devanilde, o termo "pensão alimenticia" não se destina exclusivamente a comida, afinal, qual criança consome em carne,. arroz e etc 800 reais por mês?? A pensão é para as necessidades básicas, não para bancar churrasco para a criança todo santo dia!!! Por que disse 800 reais? Por que a lei deixa claro que os genitores tem iguais direitos e OBRIGAÇÕES perante a prole comum, que devem ambos dividir a despesas básica do filho.

    Se vc quer dar hospital particular, médico particular, até escola particular a seu filho, é louvável, mas não se pode obrigar ao outro genitor a concordar com vc e nem a dividir com vc tais despesas, o que dirá então bancá-las sozinho!

    Os 400 reais que o pai dá como pensão é a parte dele no sustento de seu filho, cabe a vc arcar com a outra parte, os outros 400 reais. Isso se seu filho faz despesa mensal básica de 800. Se ele não faz o pai está pagando além do devido.

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