Olá, meu pai vendeu três propriedades rurais para um tio meu no ano de 2000 e passou uma procuração para um outro tio, o meu tio procurador morreu no final do ano de 2000, e no inicio do ano de 2001 meu pai e minha mãe passaram escritura de duas das propriedades para o meu tio comprador e compraram de volta a terceira propriedade, e arrendou a mesma para o tio vendedor sem fazer contrato qualquer de arrendamento, só q em 2005 meu pai morreu e meu tio continuou arrendando nossa propriedade, mas em 2010 ele entrou com ação de usucapião extraordinária, e em 2011 tive q invadir minha propriedade e estou pensando q posso perde-la, seria possível?

Respostas

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    Rafael F Solano Terça, 22 de setembro de 2015, 0h57min

    Morreu o representado, perdeu o efeito a procuração. Não se representa um morto.

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