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    Marco Aurélio Drovetto

    Marco Aurélio Drovetto 313.344/SP Terça, 22 de setembro de 2015, 11h02min

    Prezado Márcio, bom dia.

    Você precisará fazer um inventário duplo, isto é, primeiro o da sua mãe e depois o do seu pai. O processo pode ser feito na cidade de óbito. Inclusive, pode ser feito extrajudicialmente.

    No seu caso, como o prazo para iniciar o inventário decorreu, você precisará pagar uma multa sobre o valor do patrimônio a ser partilhado.

    Att.

    Marco Aurélio Drovetto
    [email protected]
    (11) 99703-4719

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