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    Jony Cristovam de Santana

    Jony Cristovam de Santana Quinta, 24 de setembro de 2015, 19h02min Editado

    Sim, você consegue, no caso em tela, isenções de alguns impostos tais como o IPI, IOF, ICMS e IPVA.

    Segue trecho de um texto interessante a respeito do assunto, in verbis:

    Isenção do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados

    As pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 (dezoito) anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).

    O direito à aquisição com o benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, observada a vigência da Lei nº 8.989, de 1995 atualmente prorrogada pela Lei 11.941/2009, art. 77, até 31.12.2014.

    Isenção do IOF - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Imobiliários

    São isentas do IOF as operações financeiras para aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta para pessoas portadoras de deficiência física, atestada pelo Departamento de Trânsito do Estado onde residirem em caráter permanente, cujo laudo de perícia médica especifique;

    a) o tipo de defeito físico e a total incapacidade do requerente para dirigir automóveis convencionais;

    b) a habilitação do requerente para dirigir veículo com adaptações especiais, descritas no referido laudo;

    A Isenção do IOF poderá ser utilizada uma única vez.

    Isenção do ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias

    Todos aqueles que possuem algum tipo de deficiência física limitadora da capacidade de dirigir um veículo comum sem prejuízo à sua saúde ou sem risco à coletividade têm direito à isenção do ICMS. A condição de deficiente físico deverá ser atestada por uma junta médica do Departamento de Trânsito - DETRAN.

    Isenção do IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

    Cada Estado possui legislação própria regulamentando a matéria. Por isso, o primeiro passo é verificar se a legislação do seu Estado contempla a isenção de IPVA para os veículos utilizados por pessoas com deficiência, podendo se enquadrar nessa condição o paciente com câncer com limitação física. Essa informação pode ser obtida nos DETRANs e nas Secretarias Estaduais da Fazenda.

    Nota: Busque se orientar também através das concessionárias e revendedoras de veículos, as quais possuem informações quanto à possibilidade de usufruir do benefício tributário e como proceder para tanto.

    Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/doenca-deficiente-direitos.htm

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