Direito sucessório vs separação total de bens
Eu moro com meu marido a mais de 20 anos porem ñ oficializamos nada em cartorio. Tenho um filho com ele, e todos os bens estão em meu nome. Porem, eu sou a segunda esposa e com a primeira ele se separou recentemente por comodidade. O patrimonio que tinham juntos ele vendeu e dividiu com a ex mulher e os filhos. Ficando assim como herança ja partilhada mas nada por escrito. Estou com medo q se por acaso meu marido morrer primeiro q eu pois ele ja esta mais velho, eu tenha que dividir o que é meu e do meu filho com os outros filhos dele. Se por um acaso eu me casar hoje com separação TOTAL de bens mesmo assim eu terei que dividir com os filhos do outro casamento? Mesmo meu marido n tendo nada no nome dele.
Não entendi o que vc quis dizer que ele se separou da ex "por comodidade".
Se ele oficializou o divórcio tal fato só lhe beneficia pois evita que depois ela conseguisse provar que ainda era a esposa dele, e vc apenas a amante.
Os bens dele não são seus, o que ele tinha é dele, só dele. Ele pode dispor como quiser.
O que foi adquirido onerosamente na constância de sua união com ele JÁ É DELE, não tenha duvida, não importa regime de casamento vcs venham a adotar.
O que vc adquiriu antes de se unir a ele é só seu, e será sucedido por seu filho apenas.
Todos os filhos são os herdeiros naturais de seus pais, portanto, sim, todos os filhos dele irão herda os bens e direitos que o pai tiver no momento da morte.
Vcs podem se casar por separação de bens, mas os filhos poderão facilmente requerer os direitos que o pai conquistou ao longo da união estável que ele formou com vc até a data do casamento, e mesmo depois do casamento, é claro.