Instituição de Contribuição sobre venda por município é possível?
Seria possível um município instituir uma contribuição sobre a venda de bebidas alcoolicas o fim financiar o estabelecimento de entidade com poder de polícia (conselho tutelar) para fiscalizar a venda de tais bebidas a menores de idade?
Por óbvio, que de pronto entende-se que NÃO. A questão é por que não?
Ao meu ver se trata de a espécie tributária da CIDE, logo é de competência privativa da União a sua instituição. Outro aspecto ilegal é a vinculação da arrecadação, mas que até seria possível em caso de CIDE.
O que os colegas acham?