Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 23 de setembro de 2015, 22h40min

    Não importa por quantos dias faltou, basta 1 atraso de 30min ou de meros 15min, já pode receber advertência. Qualquer outra indisciplina poderá sim ser aplicada a justa causa.

    Não existe limite a que se permita falhas, erros, descuidos, não é para cometê-los que se é contratado, portanto, responsabilidade, aplicação, seriedade e compromisso é essencial na manutenção do emprego.

    Estar grávida deveria servir para aumentar sua atenção em manter seu emprego já que agora vc tem um filho que dependerá de vc para viver.

    A Lei apenas a protege da dispensa sem motivo (sem justa causa), mas não vai lhe dar guarida caso vc descumpra sua parte do contrato, que é deixar de ser responsável com o compromisso que assumiu com o trabalho.

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    Desconhecido Quinta, 24 de setembro de 2015, 10h59min

    Depois que me da a 3 advertencia ja pode me manda embora ou tem que me da suspensao para depois me demitir ?

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    Tatiana Braga

    Tatiana Braga Montes Claros/MG 160102/MG Quinta, 24 de setembro de 2015, 11h51min

    Pode ser direto. Uma não depende necessariamente da outra. Não seria bem mais fácil você ser mais comprometida daqui por diante?

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    Desconhecido Quinta, 24 de setembro de 2015, 12h41min

    não há necessidade de aplicar suspensão, na próxima já podem te mandar embora aliás até já poderiam ter te mandado na segunda falta injustificada, gravidez não é sinônimo de estabilidade absoluta no emprego.

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    Rafael F Solano Quinta, 24 de setembro de 2015, 15h19min

    É isso aí, Shêmory . Te cuida ou seu filho já vai nascer passando necessidade.

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