O Regimento interno da minha prefeitura concede 15 dias de licença Paternidade. Sou contratado CLT. Tenho direito aos 15 ou a 5 dias de licença.

Respostas

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    Rafael F Solano Quinta, 24 de setembro de 2015, 8h42min

    Cada regime tem suas próprias regras.

    Pelo regime previdenciário do INSS as licença é de apenas 5 dias.

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    Desconhecido Quinta, 24 de setembro de 2015, 12h14min

    OK. Mas pelo fato de eu ser contratado CLT e o Regimento interno da minha prefeitura conceder 15 dias de licença. Não teria direito aos 15 dias como os concursados ao invés de 5 dias ?

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    Tatiana Braga

    Tatiana Braga Montes Claros/MG 160102/MG Quinta, 24 de setembro de 2015, 13h00min

    Você é concursado?

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    Rafael F Solano Quinta, 24 de setembro de 2015, 15h54min

    Esses 15 dias não estão previstos nem na CLT e nem no INSS, mas sim no regimento interno ou na 8.112.

    Portanto, se vc tem vinculo com empresa privada a licença paternidade por ela ser apenas de 5 dias, como prevê o proprio INSS. Os 10 dias adicionais que a prefeitura lhe concede é problema deles.

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