Respostas

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    W

    Weslei (Estudante) Quinta, 24 de setembro de 2015, 21h37min Editado

    antonio carlos timaco,

    Pode sim, porém irá incidir o fator previdenciário, portanto reduzindo o valor da sua aposentadoria, nem MP 676 conhecida como 85/95, que não incide o fator previdenciário você tem direito hoje.

    Ex: Sua Idade + tempo de contribuição = Y
    57 anos + 35 anos = 92 anos

    Te aconselho a verificar a perda do fator previdenciário, acredito que não vale apena se aposentar por enquanto, pelo menos em termos financeiros, mas se quiser, poderá da entrada sim!

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    Armando Quinta, 24 de setembro de 2015, 22h59min

    antonio carlos timaco/Weslei(Estudante)
    Pela tabela de FP em vigor até 30/11/2015, com 57 anos de idade e 35 de contribuição, o FP é de 0,7557
    Também acredito que não valerá a pena começar a receber 3 anos antes.
    Sds, cordiais
    Armando

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