Dúvida sobre contagem da estabilidade no setor público
Olá, tenho uma dúvida a respeito da minha estabilidade como servidora federal. Fui nomeada em 11/12/2012 e adquiriria minha estabilidade após 3 anos. No entanto, fui nomeada para um órgão estadual em 17/09/2015, e para tomar posse, só tenho direito ao pedido de prorrogação por 30 dias, além dos 30 dias iniciais, ou seja, teria que ser até 17/11/2015. Neste caso, não conseguiria cumprir os 3 anos no setor federal. Minha avaliação final foi feita e já saiu a Portaria homologando minha aprovação, porém, nela consta que fui aprovada e serei estável a partir de 11/12/2015. Não gostaria de perder o direito à recondução, caso fosse preciso, e por isso, pergunto se não há nenhuma chance de já ser considerada estável em 17/11/2015 (na prática, faltariam ainda 24 dias). Existe alguma forma de considerar o último mês como concluído, haja vista que já fui aprovada por meio da portaria, e conseguir, judicialmente ou não, minha recondução?
portaria?