Vara de família. Separação de bens!!!
Eu fui casada (amasiada) por 4 anos Temos um filho menor de idade. Ele veio morar comigo e nos construimos uma casa juntos no quintal da minha vó. Apos isso nós nos separamos ele saiu de casa pra ir morar com a amante dele levou apenas as roupas do corpo e o carro do qual tinhamos comprado juntos. Apos um tempo ele se separou da mulher vendeu o carro por conta própria e agora depois de 3 anos separados ele apareceu aqui em casa dizendo que estava vindo visitar o filho e nao quis mais sair ele alega que pode morar aqui pois a casa também é dele porque ele também me ajudou a construir. o carro que compramos não foi no nosso nome e a casa também não está no nosso nome está no nome dos filhos da minha avó. Pois ela veio a falecer. minhas perguntas são ele tem direito de vir morar dentro da minha casa depois de 3 anos separados sem a minha permissão? Ele realmente tem parte na casa? Ele diz que tem direito até de dividir a casa. é verdade? E o carro que ele vendeu e nao deu a minha parte isso é correto? Além disso ele também tem 3 anos de pensão alimentícia atrasada.
Se separou legalmente não tem direito de voltar.Sobre o que ele gastou na construção deveria ter alegado na separação igualmente ocorre com o veiculo adquirido. Código Civil Art. 206. Prescreve:§ 3o Em três anos:
IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
V - a pretensão de reparação civil;