Senhores, peço a gentileza de ajuda em minha dúvida.

Esse mês comecei a receber pensão da JMU pois minha mãe faleceu e era aposentada, eu como estudante cursando a faculdade e com 20 anos tive direito e estou dividindo com minhas duas irmãs. O fato é que eles disseram que só posso receber até ano que vem quando completo 21 anos, independentemente se continuar cursando graduação ou não na faculdade.

Alguém por favor confirma se tem alguma forma de recorrer para continuar recebendo enquanto estou fazendo faculdade? por que apenas 21 anos?

Também foi descontado na folha a contribuição de PSS e nela há uma clausula que diz que posso receber pensão vitalicia. O que defini, afinal, se posso ou não?

"2. Em relação aos dependentes, o Plano de Seguridade Social do Servidor compreende: "pensões vitalícia e temporária", auxílio-funeral, auxílio-reclusão e assistência à saúde (Art. 185, II, Lei nº 8.112/90)."

http://progep.ufes.br/manual-servidor/contribuicao-para-o-plano-de-seguridade-social-do-servidor

Preciso muito dessa gentileza de vocês, muito obrigado! Fico no aguardo.

Respostas

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    Rocio Macedo Pinto

    Rocio Macedo Pinto Segunda, 19 de outubro de 2015, 12h52min

    Trata-se de tema polemico ainda não pacificado pelos Tribunais Superiores.
    Acesse: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10901

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    ?

    Desconhecido Sábado, 24 de outubro de 2015, 2h11min

    Rocio, obrigado pela colaboração! O que devo fazer?

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