Provento como dependente da JMU Justiça Militar da União
Senhores, peço a gentileza de ajuda em minha dúvida.
Esse mês comecei a receber pensão da JMU pois minha mãe faleceu e era aposentada, eu como estudante cursando a faculdade e com 20 anos tive direito e estou dividindo com minhas duas irmãs. O fato é que eles disseram que só posso receber até ano que vem quando completo 21 anos, independentemente se continuar cursando graduação ou não na faculdade.
Alguém por favor confirma se tem alguma forma de recorrer para continuar recebendo enquanto estou fazendo faculdade? por que apenas 21 anos?
Também foi descontado na folha a contribuição de PSS e nela há uma clausula que diz que posso receber pensão vitalicia. O que defini, afinal, se posso ou não?
"2. Em relação aos dependentes, o Plano de Seguridade Social do Servidor compreende: "pensões vitalícia e temporária", auxílio-funeral, auxílio-reclusão e assistência à saúde (Art. 185, II, Lei nº 8.112/90)."
http://progep.ufes.br/manual-servidor/contribuicao-para-o-plano-de-seguridade-social-do-servidor
Preciso muito dessa gentileza de vocês, muito obrigado! Fico no aguardo.