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    Rafael F Solano Sexta, 25 de setembro de 2015, 15h19min

    Ter a opinião de apenas 1 médico de que vc desenvolveu a enfermidade em função do trabalho não basta para lhe conceder estabilidade no emprego. É preciso que vc passe pela pericia do INSS e esta lhe conceda o afastamento por aux doença acidentário.

    Portanto, vc pode ser demitido sim.

    Afinal, não é o melhor para vc??? Se vc não esitver apto ao trabalho será encaminhado ao INSS para ficar licenciado, se estiver apto ao trabalho nada impede que procure condição melhor do que onde está.

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