Multa-falta de nota venda de combustível

Há 22 anos ·
Link

Um amigo está sendo multado, incurso no artigo 55, parágrafo 01, inciso VI, alinea A, da Lei 11580/96, ou seja por deixar de emitir ou entregar documento fiscal em relação a bem, mercadoria ou serviço........ Precisamos de ajuda, afinal não é responsabilidade do contador ? Tem que apresentar defesa em trinta dias, podes nos fornecer um modelo de recurso administrativo ao conselho de contribuinte e recurso fiscal ? Atenciosamente. Ali

2 Respostas
Júnior
Advertido
Há 22 anos ·
Link

Prezado Amigo Ali:

A responsabilidade sobre emissão de nota fiscal perante o Fisco é da empresa, mas ela tem direito regressivo contra aquele que agiu com negligência ou imperícia. Verifique se a empresa é responsável tributária, nos termos definidos pelo art. 455 do Regulamento do ICMS de 2001 do Paraná. Se não for, e se a empresa responsável pagou o imposto, você pode alegar que ocorreu mera falta de cumprimento de obrigação acessória, a de emitir nota fiscal, que não gerou supressão de tributo. Haverá uma multa, mas ela não é tão grande. Verifique se a multa foi imposta com base em falta de pagamento do imposto. Se foi, e houve pagamento pelo responsável tributário, você pode alegar que a capitulação no auto de infração está incorreta. Seria nulo o lançamento por ser contraditório, tendo ocorrido lesão ao Princípio da Ampla Defesa. Ao que eu posso ver, os demais argumentos dependem de análise dos autos. Grandes abraços,

Jr.

Júnior
Advertido
Há 22 anos ·
Link

Prezado Amigo Ali:

Se for um posto de gasolina, você pode alegar que o artigo 55, parágrafo 01, inciso VI, alinea "a", da Lei 11580/96 refere-se a substituição tributária concomitante ou subseqüente, e não a substituição tributária antecedente, ou seja, aquela que ocorre antes da compra e venda de combustível pelo posto de gasolina. Grandes abraços,

Jr.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos