Boa noite Doutores (as),

Jumbo enviado VIA SEDEX (correios), que por um descuido de sua genitora estava contendo uma tesoura entre a caixa e o embrulho, o SEDEX foi interceptado na portaria pelo RAIO-X, não foi recebido pelo preso. Mesmo assim foi aplicada como falta grave pela unidade e aceita pelo juiz de execuções.

Como desclassificar esta falta grave? Qual petição mais cabível HABEAS CORPUS ou AGRAVO EM EXECUÇÃO? Impetrar na vara de execuções ou TJ?

Muito obrigado.

Respostas

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    R

    Rafael F Solano Sexta, 25 de setembro de 2015, 21h02min

    Não tem como.

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