Baixar empresa com Débito Fiscal
Uma empresa formada com empresa individual, que sofreu uma fiscalização e foi autuada, como o poderá o empresário dar baixa nessa empresa para abrir outra que nao seja empresa individual.
Como os bens da empresa individual se confude com os bens do empresário, poderia dizer que houve fraude ou algo que justificasse uma multa se um determinado cheque emitido pela empresa individual e o bem colocado no nome da pessoa do empresário, visto que nao teve a inenção e se furtar a nenhuma obrigação fiscal visto que ambos patrimonios se confundem.
Existindo débito tal firma individual não poderá ser baixada no Estado. Na realidade a abertura da empresa como firma individual gera tais desajustes, porquanto, não existe a figura da sociedade, confundindo a pessoa física com a jurídica. Essa é a ratio essendi de tal sistemática.
Com relação a indagação de ser considerado fraude ou não, acredito que o simples fato do contribuinte estar inadimplente não induz o raciocío da fraude. A fraude possui seus requisitos próprios, que perfunctoriamente não venho presente na situação descrita. Ademais, não vejo em que a emissão de um cheque possa gerar tal indagação. Observe que a firma é individual, sendo decorrência lógica que as transações bancárias poderão se dar na pessoa física ou jurídica. Não existe a figura dos sócios a exigir essa separação nítida.
Volvendo ao ponto fulcral entendo que tal firma individual não logrará exito em seu encerramento com a existência de tributo inadimplido. A saída é promover o pagamento ou parcelamento do débito, ou, sendo o caso, discutir a origem de tal exação.
Espero te-lo ajudado
Saudações cordiais
Para baixar essa empresa, primeiramente o contribuinte terá que obrigatoriamente pagar os débitos perante o fisco nas esferas federal, estadual e municipal, pois um dos requisitos para o encerramento da empresa no orgão do comércio (Junta Comercial) é a juntada no procedimento de encerramento das Certidões Negativas da SRF, da PGFN, do FGTS e do INSS. Feito isso, com a baixa homologada no órgão do comércio é que será possível a baixa primeiramente e concomitantemente na SRF e na Prefeitura do contribuinte. Por derradeiro será realizado encerramento no estado, mediante a apresentação das certidões de baixa dos órgãos anteriores, mais as notas fiscais emitidas e não emitidas e os livros fiscais da empresa para análise. Caso o contribuinte regularize os débitos não será necessário a baixa da firma individual, podendo ele abrir outra empresa individual ou não. Cabe salientar que as obrigações da empresa no caso de abertura de uma nova não encerra as da anterior. Espero ter ajudado. Abraço.
Resta saber de que ente fora o tributo fiscalizado...aí dependendo também de como fora enquadrado o contribuinte nesta fiscalização....se como crime tributário ou sonegação há outras nuances a se considerar no caso, mas nítido e evidente está de que se omitir receitas em face do ICMS/IPI estaria também o fazendo do IR e demais tributos por múltipla incidência(pis/cofins;cssl etc).O FISCO PODE DESCONSIDERAR A PESSOA JURÍDICA e tributar na pessoa física, para onde se carream os recursos numa razão da lógica tributária fiscalista....
Abraços,
Desde agosto de 2001 um senhor não pertence ao quadro de sócio,mas a alteração contratual não foi averbada na junta comercial .Ele cedeu e transferiu suas cotas sociais repassando 50% do capital social a ex-sócia. Ou seja, ao se retirar da sociedade transferiu suas 3.500(três mil e quinhentas) recebidos em moeda corrente pela a ex-sócia transferindo-lhe assim todos os direitos e obrigações, conforme contrato social.Porém,o principal não foi feito a"averbação"da alteração do contrato social.Ocorre que,após sua saída em tese a empresa contraiu diversas dívidas,então,como ele pode sair dessa sociedade agora?