"FUTURO" DENUNCIADO, SE NÃO TIVER SIDO OUVIDO COMO INDICIADO NO INQUER. DEVE SER AVISADO PARA PRODUZIR PROVA?
Peço calma aos colegas de fórum, não temos caso concreto mas a idéia é a seguinte;
O CIDADÃO FOI OUVIDO COMO DECLARANTE OU TESTEMUNHA, OU ENTÃO SEQUER FOI OUVIDO, MAS O MP ENTENDE QUE ELE DEVERIA SER DENUNCIADO.
Quando isso acontece deveria o cidadão ser avisado dos indícios para antes da denúncia poder produzir provas ou então falar no inquérito como indiciado, para quando o MP analisar o material ter realmente condicões de verificar se o mesmo deve ou não ser denunciado.