Olá, Me chamo Marcelo. Sou casado há 8 anos no regime de comunhão parcial de bens. Temos um filho de 6 anos de idade. Quando casamos, morávamos numa casa que estava no nome do meu pai. Meu pai então faleceu há 5 anos e deixou alguns bens imóveis. Foi feito o inventário nos trâmites usuais onde minha mãe herdou 50% de tudo e eu e meus 2 irmãos 16,66% cada de tudo. Depois que o inventário saiu, em cartório, através de transação de VENDA (e não doação) a casa que moramos foi passada para o meu nome assim como os demais imóveis foram passados para o nome da minha mãe e dos meus irmãos, tudo com escritura. Gostaria de saber se, num processo de "Separação Litigiosa", minha esposa teria direito à metade da casa em que moramos, lembrando que temos um filho pequeno.

Respostas

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    Rafael F Solano Sábado, 26 de setembro de 2015, 20h27min

    Por qual motivo a transação de venda??? Vc comprou a parte dos demais herdeiros, por acaso??

    Se não foi isso, receber bem de herança não é compra e nem venda.

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    Desconhecido Segunda, 28 de setembro de 2015, 8h57min Editado

    Dr. Rafael F. Solano

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    Rafael F Solano Segunda, 28 de setembro de 2015, 11h08min

    Se foi utilizado recursos recebidos por herança, e tem como provar o fato, neste caso o imóvel comprado não se comunica, o conjuge não terá direito.

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    Desconhecido Segunda, 28 de setembro de 2015, 19h39min

    Se comprou os 50% de sua mãe + mais os 33% de seus irmãos, durante o casamento, sua esposa tem direito em 41,5% do imóvel.
    Pretendes provar na justiça que fizeram escritura de compra e venda, quando podiam transmitir o imóvel por escritura de permuta?? E se pagou a parte deles, com dinheiro herdado, não consta na partilha??
    Quem não divide os bens comprados durante o casamento, com o cônjuge, divide com o cônjuge e os advogados.

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