Casamento com Comunhão Parcial de Bens - Direitos sobre os bens
Olá, Me chamo Marcelo. Sou casado há 8 anos no regime de comunhão parcial de bens. Temos um filho de 6 anos de idade. Quando casamos, morávamos numa casa que estava no nome do meu pai. Meu pai então faleceu há 5 anos e deixou alguns bens imóveis. Foi feito o inventário nos trâmites usuais onde minha mãe herdou 50% de tudo e eu e meus 2 irmãos 16,66% cada de tudo. Depois que o inventário saiu, em cartório, através de transação de VENDA (e não doação) a casa que moramos foi passada para o meu nome assim como os demais imóveis foram passados para o nome da minha mãe e dos meus irmãos, tudo com escritura. Gostaria de saber se, num processo de "Separação Litigiosa", minha esposa teria direito à metade da casa em que moramos, lembrando que temos um filho pequeno.
Se comprou os 50% de sua mãe + mais os 33% de seus irmãos, durante o casamento, sua esposa tem direito em 41,5% do imóvel. Pretendes provar na justiça que fizeram escritura de compra e venda, quando podiam transmitir o imóvel por escritura de permuta?? E se pagou a parte deles, com dinheiro herdado, não consta na partilha?? Quem não divide os bens comprados durante o casamento, com o cônjuge, divide com o cônjuge e os advogados.