Tive meu celular Furtado da empresa que trabalho,tenho direito de ser ressarcido?
Meu celular estava dentro da minha bolsa e na cozinha,uma área da empresa onde somente funcionários são permitidos entrar,porém no dia,o patrão permitiu que o filho dele e os amigos do filho tivessem livre acesso a cozinha para beber água e eles transitavam em livre acesso.E quando fui ver,minha bolsa estava mexida e sem meu celular. Nesse caso,a empresa disse que não tinha responsabilidade sobre o caso. E aí,tenho ou não direito do ressarcimento?
A empregadora deve disponibilizar local próprio nas suas dependências para o trabalhador guardar seus pertences com segurança. Caso contrário, terá de pagar indenização se algum bem do empregado for furtado, pois cabe ao empregador assumir os riscos do empreendimento. Entendimento da 3ª Turma do TRT-MG .... outros tribunais podem ter entendimentos diferentes, no entanto, sugiro recorrer....
A empresa não fornece armários,ou lugares proprios para guardar oos pertences,por isso guardamos as bolsas na cozinha , até então sou vendedora e não posso atender o cliente com mochila nas costas, ou bolsa no ombro por isso os meus pertences e os pertences da outra vendedora ficam na cozinha pois só funcionarios são permitidos entrar.