Tenho uma nenem de 11 meses. O pai esta preso. Entrei com pedido de pensão alimentícia. Mas a avó paterna quer pegar a criança e levar pra casa dela, para passar os domingos ela é a bebê sozinhas. Ela tem esse direito?? Mesmo não pagando pensão??? Ela pode levar a criança no presídio sem meu consentimento? Se ela pagar pensão no lugar do filho. Como veremos o va lor??? Como será calculado?? A família dele (do pai) não é bem equilibrada muitas brigas, gritos, bebida alcoólica, cigarros, avó paterna dela nem gosta de tomar banho e falo sério. Ela não troca nem a calcinha. Não quero que minha filha presencie tais cenas. Não ligo dela visitarealmente as vezes na minha casa. Mas levar pra casa dela e outra história. Como impedir que isso aconteça? ???

Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 28 de setembro de 2015, 12h02min

    Mas a avó paterna quer pegar a criança e levar pra casa dela, para passar os domingos ela é a bebê sozinhas. Ela tem esse direito??
    R: SIM!! É direito da criança conviver com ambas as familias, a materna e a paterna.

    Mesmo não pagando pensão???
    R: É CLARO!!! A criança não é bicicleta de aluguel que para passear com ela tem de pagar!! É direito da criança o convivio, pouco importa se colaboram em seu susteto!!

    Ela pode levar a criança no presídio sem meu consentimento?
    R: É CLARO!!! Ainda mais porque é direito da criança conviver com o pai, estando ele onde estiver!!!

    Se ela pagar pensão no lugar do filho. Como veremos o va lor??? Como será calculado??
    R: Depende da renda do alimentante, se ele tem salário, beneficio previdenciário, ou é autônomo, ou mesmo se não trabalha.

    A família dele (do pai) não é bem equilibrada muitas brigas, gritos, bebida alcoólica, cigarros, avó paterna dela nem gosta de tomar banho e falo sério.
    R: Pois é, vc mesma escolheu para pai de seu filho o filho dessa mulher, não foi seu vizinho, lamento dizer.

    Os avós chamados a pagar pensão no lugar do genitor terão o direito de chamar os parentes do outro lado da familia da criança para, junto com eles, dividirem o valor da pensão, que seria a metade devida pelo genitor ausente, pois a outra metade das despesas básicas do filho que é pensionado fica a cargo do genitor guardião

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