Avó tem o mesmo direitos que o pai?

Há 10 anos ·
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Tenho uma nenem de 11 meses. O pai esta preso. Entrei com pedido de pensão alimentícia. Mas a avó paterna quer pegar a criança e levar pra casa dela, para passar os domingos ela é a bebê sozinhas. Ela tem esse direito?? Mesmo não pagando pensão??? Ela pode levar a criança no presídio sem meu consentimento? Se ela pagar pensão no lugar do filho. Como veremos o va lor??? Como será calculado?? A família dele (do pai) não é bem equilibrada muitas brigas, gritos, bebida alcoólica, cigarros, avó paterna dela nem gosta de tomar banho e falo sério. Ela não troca nem a calcinha. Não quero que minha filha presencie tais cenas. Não ligo dela visitarealmente as vezes na minha casa. Mas levar pra casa dela e outra história. Como impedir que isso aconteça? ???

1 Resposta
Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Mas a avó paterna quer pegar a criança e levar pra casa dela, para passar os domingos ela é a bebê sozinhas. Ela tem esse direito?? R: SIM!! É direito da criança conviver com ambas as familias, a materna e a paterna.

Mesmo não pagando pensão??? R: É CLARO!!! A criança não é bicicleta de aluguel que para passear com ela tem de pagar!! É direito da criança o convivio, pouco importa se colaboram em seu susteto!!

Ela pode levar a criança no presídio sem meu consentimento? R: É CLARO!!! Ainda mais porque é direito da criança conviver com o pai, estando ele onde estiver!!!

Se ela pagar pensão no lugar do filho. Como veremos o va lor??? Como será calculado?? R: Depende da renda do alimentante, se ele tem salário, beneficio previdenciário, ou é autônomo, ou mesmo se não trabalha.

A família dele (do pai) não é bem equilibrada muitas brigas, gritos, bebida alcoólica, cigarros, avó paterna dela nem gosta de tomar banho e falo sério. R: Pois é, vc mesma escolheu para pai de seu filho o filho dessa mulher, não foi seu vizinho, lamento dizer.

Os avós chamados a pagar pensão no lugar do genitor terão o direito de chamar os parentes do outro lado da familia da criança para, junto com eles, dividirem o valor da pensão, que seria a metade devida pelo genitor ausente, pois a outra metade das despesas básicas do filho que é pensionado fica a cargo do genitor guardião

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Há 8 anos
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