Boa tarde, Gostaria de tirar uma dúvida. Hoje um advogado veio me falar que funcionário que pede demissão antes de completar 6 meses na empresa não tem direito a férias proporcional e 1/3, isso procede? ele usou como base Convenção 132 da O.I.T. Art 5. tenho que fazer umas rescisões para esta empresa e tenho que dá uma resposta neste quesito, pois sempre fiz rescisão mesmo o funcionário pedindo demissão antes dos 6 meses, sempre coloquei férias proporcional e 1/3.

Respostas

1

  • 0
    R

    Rafael F Solano Segunda, 28 de setembro de 2015, 23h19min

    Esse entendimento já foi superado, ele é muito antigo. Hoje os tribunais não tem a menor dúvida, é devido as férias mesmo que proporcionais na rescisão.

    Recorra a seu Sindicato se preciso

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.