DIREITO A FÉRIAS PROPORCIONAL
Boa tarde, Gostaria de tirar uma dúvida. Hoje um advogado veio me falar que funcionário que pede demissão antes de completar 6 meses na empresa não tem direito a férias proporcional e 1/3, isso procede? ele usou como base Convenção 132 da O.I.T. Art 5. tenho que fazer umas rescisões para esta empresa e tenho que dá uma resposta neste quesito, pois sempre fiz rescisão mesmo o funcionário pedindo demissão antes dos 6 meses, sempre coloquei férias proporcional e 1/3.