DIREITO A FÉRIAS PROPORCIONAL

Há 10 anos ·
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· Editado

Boa tarde, Gostaria de tirar uma dúvida. Hoje um advogado veio me falar que funcionário que pede demissão antes de completar 6 meses na empresa não tem direito a férias proporcional e 1/3, isso procede? ele usou como base Convenção 132 da O.I.T. Art 5. tenho que fazer umas rescisões para esta empresa e tenho que dá uma resposta neste quesito, pois sempre fiz rescisão mesmo o funcionário pedindo demissão antes dos 6 meses, sempre coloquei férias proporcional e 1/3.

1 Resposta
Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Esse entendimento já foi superado, ele é muito antigo. Hoje os tribunais não tem a menor dúvida, é devido as férias mesmo que proporcionais na rescisão.

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Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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