1)Contribuo com 20% do mínimo pelo carnê, o que muda se eu fizer a MEI? 2) tenho uma parcela ainda do aux maternidade devo esperar receber para só depois fazer aMEI ou posso fazer já? Perco minha última parcela?

Respostas

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    A

    Armando Segunda, 28 de setembro de 2015, 22h26min

    Jack Cardoso//
    Quem contribui com 20% pelo Carnê ( 1007 ou 1406) é porque tem interesse em se aposentar por tempo de contribuição(30 anos mulher) independente de idade.
    Quem contribui com 5% como MEI só pode aposentar por idade. Contribui sobre o máximo de R$788,00.
    Se tem ainda uma parcela para receber, isto quer dizer que Vc está de LICENÇA-maternidade e que não está em atividade, portanto, não deve efetuar contribuições uma vez que esta já vem descontada das parcelas que já recebeu e da que estará recebendo.
    Dai se conclui que o certo é esperar receber a última parcela para só depois "fazer aMEI"
    Sds. cordiais
    Armando

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    ?

    Desconhecido Segunda, 28 de setembro de 2015, 22h43min

    Olá Armando
    Quero começar um trabalho novo onde precisarei emitir nota, não quero perder o que já tenho contribuído (abrindo a MEI) VC me sugere algo?
    Att

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    A

    Armando Terça, 29 de setembro de 2015, 23h01min Editado

    Jack Cardoso//
    Se sua intenção é a de aposentar por tempo de contribuição, 30 anos de contribuição, mulher, independentes da idade sugiro
    Uma vez que Vc já é Inscrita no INSS pois deve possuir o número identificador do PIS/PASEP ou NIT,,deverá ir
    ao INSS alterar sua contribuição para a Categoria de CI-Contribuinte Individual (autônomo) e se inscrever também na Prefeitura Municipal de sua cidade podendo assim passar a emitir nota fiscal de serviços.
    CI é um segurado que exerce uma atividade por conta própria, remunerada, podendo contribuir com 20%(Código 1007) sobre um mínimo de R$788,00 a um teto de R$4.663,75 cujo salário de contribuição será a renda auferida em cada mês de Competência, sendo que a COMPROVAÇÃO (se vier ser exigida pelo INSS) do exercício da atividade e dos rendimentos mensais poderão ser comprovados perante o INSS pelas Notas Fiscais dos serviços prestados mês a mês.
    Entendo que pelo que acho que Vc está me parecendo interessada," é por aí mesmo "
    Boa sorte
    Armando

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    ?

    Desconhecido Domingo, 04 de outubro de 2015, 11h17min

    ObrigadoObrigado Armando... Vc muito me ajudou

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