A EMPRESA PODE RECUSAR ATESTADO SEM CID? OU DEPOIS DE 48 HORAS?
Gostaria de saber se a empresa pode recusar um atestado medico sem CID?acredito que seja o código de identificação de doença... E se passar de 24 horas podem se recusar a aceitar?
Gostaria de saber se a empresa pode recusar um atestado medico sem CID?acredito que seja o código de identificação de doença... E se passar de 24 horas podem se recusar a aceitar?
não podem recusar! O preenchimento do CID não é dado obrigatório para a validade do atestado
"RESOLUÇÃO CFM nº 1.819/2007
(Publicada no D.O.U. 22 maio 2007, Seção I, pg. 71)
Art. 1º Vedar ao médico o preenchimento, nas guias de consulta e solicitação de exames das operadoras de planos de saúde, dos campos referentes à Classificação Internacional de Doenças (CID) e tempo de doença concomitantemente com qualquer outro tipo de identificação do paciente ou qualquer outra informação sobre diagnóstico, haja vista que o sigilo na relação médico-paciente é um direito inalienável do paciente, cabendo ao médico a sua proteção e guarda.
…a empresa não poderá obrigar o médico a colocar o diagnóstico ou o CID nos atestados, sem autorização do paciente, podendo o médico incorrer em violação de segredo profissional (artigo 154 do Código Penal):
“Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem. Pena: detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano ou multa.”