Gostaria de saber se a empresa pode recusar um atestado medico sem CID?acredito que seja o código de identificação de doença... E se passar de 24 horas podem se recusar a aceitar?

Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 28 de setembro de 2015, 23h09min

    As empresas e até os sindicatos podem estabelecer um prazo para a apresentação dos atestados, mas não podem se recusar a receber sem o CID

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    MTB Recursos Suspenso Segunda, 28 de setembro de 2015, 23h53min

    não podem recusar! O preenchimento do CID não é dado obrigatório para a validade do atestado


    "RESOLUÇÃO CFM nº 1.819/2007
    (Publicada no D.O.U. 22 maio 2007, Seção I, pg. 71)
    Art. 1º Vedar ao médico o preenchimento, nas guias de consulta e solicitação de exames das operadoras de planos de saúde, dos campos referentes à Classificação Internacional de Doenças (CID) e tempo de doença concomitantemente com qualquer outro tipo de identificação do paciente ou qualquer outra informação sobre diagnóstico, haja vista que o sigilo na relação médico-paciente é um direito inalienável do paciente, cabendo ao médico a sua proteção e guarda.
    …a empresa não poderá obrigar o médico a colocar o diagnóstico ou o CID nos atestados, sem autorização do paciente, podendo o médico incorrer em violação de segredo profissional (artigo 154 do Código Penal):
    “Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem. Pena: detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano ou multa.”

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