Gostaria de saber como a pessoa que está cumprindo a pena em Regime Aberto faz para comprovar ocupação lícita (trabalho), quais os tipos de documentos que devem ser apresentados? E onde e quando devem ser apresentados? E se a pessoa é sócio em uma empresa, o que deve levar? A não comprovação acarreta em revogação do regime aberto? Muito obrigado!

Respostas

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    D

    Desconhecido Terça, 29 de setembro de 2015, 8h48min

    carteira assinada, cópia do contrato assinado onde consta o nome do condenado como sócio, e sim a falta de comprovação pode revogar o beneficio.

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    P. Gaviria

    P. Gaviria Quarta, 30 de setembro de 2015, 22h18min

    Exatamente o que o usuário ISS// disse acima! os documentos devem ser apresentados no vara da execução criminal onde corre o processo de execução da pessoa que esta cumprindo a pena no regime aberto!

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