Comprovar ocupação lícita - RA

Há 10 anos ·
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· Editado

Gostaria de saber como a pessoa que está cumprindo a pena em Regime Aberto faz para comprovar ocupação lícita (trabalho), quais os tipos de documentos que devem ser apresentados? E onde e quando devem ser apresentados? E se a pessoa é sócio em uma empresa, o que deve levar? A não comprovação acarreta em revogação do regime aberto? Muito obrigado!

2 Respostas
Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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carteira assinada, cópia do contrato assinado onde consta o nome do condenado como sócio, e sim a falta de comprovação pode revogar o beneficio.

P. Gaviria
Há 10 anos ·
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Exatamente o que o usuário ISS// disse acima! os documentos devem ser apresentados no vara da execução criminal onde corre o processo de execução da pessoa que esta cumprindo a pena no regime aberto!

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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