29/09/2015

Drs., casei fazem 2 anos e 3 meses, sendo que, no papel tem 1 ano e 3 meses, com separaçao parcial de bens,desde que fui morar com ele nunca trabalhei, casei-me aos 19 anos. Estou já arrumando os papéis do divórcio litigioso. O apartamento onde moramos é da mãe dele, temos uma filha menor de 2 anos e 4 meses, que está comigo, na casa de minha mãe, ele me expulsou de casa com o argumento de que já que vamos nos separar a mãe dele quer o imovél de volta pra alugar, ele vive me ameaçando mas nunca dei queixa, chegou a acontecer agressão física, mas por medo não dei queixa. Queria saber se ele pode me expulsar de casa assim com uma criança, eu não quero nada dele, apenas que cumpra com o dever de pai. Queria saber também sobre a visitação, pois minha filha ainda mama no peito, principalmente de manhã e de noite, ele disse que vai fazer questão de pegar ela nos finais de semana pra dormir, sendo que ela nao bebe outro leite a não ser o leite do meu peito, estou desesperada! Por favor me ajudem! Desde já obrigada!

Respostas

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    FJ-.- Brasil Terça, 29 de setembro de 2015, 9h37min

    Agora não adianta chorar...vc teria o direito de permanecer no imóvel por um periodo se tivesse feito um BO pela agressão. Mas como vc já saiu de casa, não tem mais direito a moradia, mas tem direito a metade dos moveis, carro, ou tudo que foi adquirido durante o casamento. Se a sua filha ainda mama no peito, acho bom vc ir tirando, pois já passou da idade e com certeza o pai vai conseguir as pernoites de final de semana. Caso ele continue te ameaçando procure a delegacia da mulher ou delegacia comum e faça a queixa solicitando medidas protetivas.

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    Marina

    Marina Terça, 29 de setembro de 2015, 10h36min

    Tereza,
    ele tem o direito de pedir que vc se retire da casa, uma vez que a casa não é sua ( nem dele). Ele nao tem o direito de te agredir e vc nao precisa ter medo, caso essa agressão tenha realmente acontecido.
    Ele tem o direito aos pernoites com a filha. O leite do seu peito não é o único alimento que ela consome e ela precisa aprender a dormir e acordar de outras formas, pois já possui mais de dois anos e este vínculo com vc começa a ser prejudicial para a evolução dela como pessoa.
    Erga sua cabeça e dê a volta por cima. vc é nova, corra atrás e permita que sau filha conviva saudavelmente com o pai.
    Boa sorte!

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    R

    Rafael F Solano Terça, 29 de setembro de 2015, 11h03min

    A criança tem mais de 2 anos, manter o peito é altamente prejudicial ao desenvolvimento psíquico da criança, pois infunde nela dependência gerando instabilidade emocional, tornado-a um futuro adulto desequilibrado. Converso com psicobiólogos infantis para melhor tratar de sua filha.

    Portanto, pernoitar com o pai será o melhor remédio para ela, isto é certo. Se for levada a justiça esta questão corre o risco da genitora ainda levar um sabão do juiz.

    O imóvel é da mãe, portanto, não cabe qualquer direito a nele permanecer. Ele sabia que vc tinha onde ficar, na casa da sua mãe.

    Não ter trabalhado antes foi uma escolha sua, visto que casamento, união, noivado e etc não é forma de ganhar a vida, os acontecimentos supreendem os incautos, como uma separação, um acidente e a invalidez do mantenedor do lar, sua morte, e etc, então, aquele que estava confortável na situação de dependência irá sofrer muito para sobreviver, como é o seu caso. Mas vc não morrerá disso, fique tranquila, será complicado no início mas depois vc engrena e nunca mais vai querer ficar na dependência de ninguém pois isso significa ficar de baixo do pé dos outros.

    Lembre-se que é sua obrigação, tanto quanto do pai, na mesma medida, sustentar seu filho, logo, procure imediatamente uma forma de ganhar sua vida.

    Por que o divórcio é litigioso?? Não foi ele que tomou a iniciativa na separação??

    Na defensoria publica peça os alimentos provisórios para a criança, ela é a prioridade.

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