LEI OU DECRETO ESTADUAL PODE ISENTAR PAGAMENTO DE IPVA SEM INFORMAR COMO OS MUNICÍPIOS SERÃO RESSARCIDOS?
Na Constituição Federal está disposto que 50% do valor do IPVA de veículo emplacado no território do municipío, ou seja tenha o nome do mesmo na sua placa, pertence ao município.
Desta forma, já que a Carta Magna estabeleceu esta determinação, poderá legislação estadual, LEI ou DECRETO do Governador, conceder isenção do IPVA sem informar como será ressarcido o município que vai deixar de receber os seus 50%?
Não estaremos diante de uma RENÚNCIA DE RECEITA forçada, pois o município não deu a isenção, mas ficou sem o recurso.
Art. 158. Pertencem aos Municípios: III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;