Na Constituição Federal está disposto que 50% do valor do IPVA de veículo emplacado no território do municipío, ou seja tenha o nome do mesmo na sua placa, pertence ao município.

Desta forma, já que a Carta Magna estabeleceu esta determinação, poderá legislação estadual, LEI ou DECRETO do Governador, conceder isenção do IPVA sem informar como será ressarcido o município que vai deixar de receber os seus 50%?

Não estaremos diante de uma RENÚNCIA DE RECEITA forçada, pois o município não deu a isenção, mas ficou sem o recurso.

Art. 158. Pertencem aos Municípios: III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

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    Desconhecido Quinta, 15 de outubro de 2015, 11h10min

    ATUALIZANDO

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