Minha filha filha menor (17) está grávida de 3 meses e nunca trabalhou. Se ela tirar a carteira de trabalho agora (ainda menor) e começar a contribuir como autônoma, ela terá direito ao auxilio maternidade (ela ficará maior com 5 meses de gestação)?

Respostas

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Quarta, 30 de setembro de 2015, 18h59min

    Para ter direito ao salário-maternidade, sua filha deverá se filiar ao INSS como contribuinte individual (segurada autônoma), o que pode ser efetuado a partir da idade de 16 (dezesseis) anos, nos termos do Art. 18, § 2º., do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº. 3.048, de 06/05/1999, e satisfazer a carência (número mínimo de contribuições exigidos para a espécie do benefício), que é de 10 (dez) contribuições mensais, no caso de contribuinte individual. Nessa situação a mesma não conseguirá satisfazer tal período de carência até a data do parto, uma vez que já se encontra no terceiro mês de gestação.
    A única forma de a mesma conseguir tal benefício, será através da filiação na categoria de empregada/empregada doméstica, que não exige número mínimo de contribuições para efeito de carência para o salário-maternidade, desde que tal filiação ocorra o mais rápido possível, pois deve ser anterior ao parto.

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