Tenho direito ao salário maternidade?
Tenho contribuições antigas (de 98 a 2008 - 77 contribuiçoes) como contribuinte individual. De jul 2008 a ago 2009 contribui na previdência como servidora pública e depois voltei a contribuir no regime clt de ago a dez de 2014 (4 meses). Meu bebê nasce em outubro de 2015. Atualmente não estou empregada e não estou contribuindo. Tenho direito ao salário-maternidade?
Considerando que as contribuições recolhidas no período de agosto a dezembro/2014 (cinco contribuições) representam mais de 1/3 (um terço) das exigidas para efeito de período de carência para o salário-maternidade, você terá direito ao benefício caso seu bebê nasça em outubro/2015, quando ainda manterás a qualidade de segurada em função das contribuições recolhidas até dez/2014. As contribuições anteriores a agosto/2014 também serão consideradas para efeito de carência, nos termos do Art. 24, Parágrafo Único, da Lei nº. 8.213, de 24/07/1991, uma vez que as contribuições recolhidas em razão da nova filiação em tal data (ago/2014), representam mais de 1/3 das exigidas para efeito de carência para o mencionado benefício.