Posso requerer perdas e danos da empresa de ônibus por conta do assalto ao onibus durante a viagem?

Há 10 anos ·
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Prezados (as), boa tarde.

Gostaria de orientação diante do seguinte fato: paguei por uma passagem de Brasilia a Luziania e durante o caminho o onibus foi vítima de um assalto, nesse assalto, 4 homens armados levaram todos meus percentes e dos demais passageiros. Eu teria direito de pedir da empresa reembolso da passagem e perdas e danos?

3 Respostas
Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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Eu entendo que não, a "segurança" que a empresa tem que garantir é em relação ao transporte a segurança do veículo (conservação de pneus) sistema de freios, o roubo é caso furtuito.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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A sua (a nossa) segurança é obrigação do Estado, lamento dizer.

Renato Armiliato
Há 10 anos ·
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Olá Rafaela Cristina,

Irá depender da situação, a empresa de ônibus deu causa para isso acontecer? Alterando rota, realizando uma "parada" onde não era para parar, ou até facilitando de algum modo, para que o assalto ocorresse? SE SIM, é possível pleitear uma indenização.

Caso contrário, infelizmente não, pois é dever do Estado prover a segurança.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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