Prezados (as), boa tarde.

Gostaria de orientação diante do seguinte fato: paguei por uma passagem de Brasilia a Luziania e durante o caminho o onibus foi vítima de um assalto, nesse assalto, 4 homens armados levaram todos meus percentes e dos demais passageiros. Eu teria direito de pedir da empresa reembolso da passagem e perdas e danos?

Respostas

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    Desconhecido Sexta, 02 de outubro de 2015, 11h25min

    Eu entendo que não, a "segurança" que a empresa tem que garantir é em relação ao transporte a segurança do veículo (conservação de pneus) sistema de freios, o roubo é caso furtuito.

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    Rafael F Solano Sexta, 02 de outubro de 2015, 11h34min

    A sua (a nossa) segurança é obrigação do Estado, lamento dizer.

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    Renato Armiliato Sexta, 02 de outubro de 2015, 11h54min

    Olá Rafaela Cristina,

    Irá depender da situação, a empresa de ônibus deu causa para isso acontecer? Alterando rota, realizando uma "parada" onde não era para parar, ou até facilitando de algum modo, para que o assalto ocorresse? SE SIM, é possível pleitear uma indenização.

    Caso contrário, infelizmente não, pois é dever do Estado prover a segurança.

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