ICMS ISENÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE EM TODOS OS ESTADOS DA FEDERAÇÃO
Em alguns Estados da Federação está havendo isenção do icms sobre o serviço de transporte dentro do próprio Estado, desde que o contratante seja contribuinte do icms. Pergunta: a)Em carga própria haverá crédito do icms dos insumos utilizados no transporte ou por ser o transporte isento do icms não mais haverá crédito escritural do imposto. b) A transportadora creditará icms de insumos quando realizar transporte de carga isenta do icms.
Prezado Paulo Roberto, Acredito que para resolver sua dúvida terá que ser analisada a legislação de cada Estado em que está sendo concedida a isenção. A lógica, para que o Estado não perca receita, é que não haja o crédito de ICMS para saídas de mercadorias ou prestação de serviços isentos ou imunes. Imagina-se que o legislador está somente criando um meio desburocratizar a arrecadação do ICMS sobre o transporte (adiando), pois, caso não haja créditos anteriores, não haverá perda da arrecadação do ICMS com esta isenção. Como a isenção está condicionada ao contrante que, além de ser da mesma unidade da federação, deverá ser contribuinte do ICMS, o imposto que o transportador deixou de recolher,por causa da isenção, será arrecadado quando da venda da mercadoria transportada(imbutido no preço final).
Porém, caso o Estado esteja querendo dar um incentivo para alguns contribuintes, haverá a previsão de se poder creditar, mesmo com saídas isentas. Lembrando sempre da aprovação prévia deste benefício pelo CONFAZ.
Caro Paulo,
Complementando a explanação acima. Nao é demais lembrar que no caso da execução de serviços de transporte internacional, apesar de nao haver a incidencia do Icms, a legislação permite a manutenção do crédito proporcional a estas saidas.
Lembrando que sao admitidos os cre'ditos do combustivel e do imobilizado (fracionado 1/48) avos, que no caso podem ser calculados e corrigidos retroativos aos ultimos cinco anos.
Como frete internacional, considera-se ainda aquele frete que, destinado a outro pais, se deu apenas ao porto ou alfandega para depois ser transbordado a veiculo ou embarcacao apropriada.
Atenta e cordialmente,
Ivo Ricardo Lozekam (51) 8111 5364 (55) 8416 1001