Caso não recolha o INSS em um ou mais meses, ficarei em debito com a previdencia sendo obrigado a recolher posteriormente com multa e juros, para poder me aposentar, ou o contribuinte individual não gera esse debito junto a previdencia e o não pagamento simplesmente não será considerado na contagem da aposentadoria? Grato

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Terça, 29 de setembro de 2015, 21h56min Editado

    O contribuinte individual pelo código 1007 que deixar de recolher as contribuições devidas ficará em débito com o sistema, e a falta de recolhimento ensejará a cobrança que atingirá os cinco anos anteriores. Caso o contribuinte queira contar o tempo em que não houve recolhimento para fins de tempo de contribuição e carência, desde que tenha recolhido a primeira contribuição dentro do prazo legal, poderá fazê-lo expontaneamente em qualquer tempo, desde que incidam todos os acréscimos legais de juros, multa e correção. Deve ficar claro que os recolhimentos somente serão considerados para efeito de carência da aposentadoria a partir da primeira competência (mês) em que houve pagamento sem atraso.

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