pai biológico que não quis registrar o filho
o pai do meu neto nao quis assumir o filho, visitou a criança 3 vezes quando o mesmo tinha só 1 mês....depois desapareceu. Hoje, depois de 9 meses apareceu dizendo que quer DNA porém não pode solicitar, tem que ser a mãe. Acontece que minha filha não quer, ja está namorando e o rapaz considera a criança como seu filho, eles vão se casar e ele quer registrar o menino como seu filho. O pai biológico tem outro filho com apenas 2 meses de diferença um do outro, não tem condições de criar nem 1. Quero saber se ja que ele não teve interesse pela criança, não assumiu, não teve contato algum com o menino, temos prova disso, sem registro, sem DNA, ele pode impedir do "pai" que está criando a criança registrá-lo?
Se o pai de criação de seu neto quer ir para a cadeia, ele deve mesmo registrar a criança:
CODIGO PENAL Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981) Pena - reclusão, de dois a seis anos. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981) Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981) Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)
Ninguém tem direitos sobre outro ser humano. Quem tem direitos é a criança, esse cidadão que POR MERO ACASO é seu neto, POR MERO ACASO é filho de sua filha, QUE POR MERO ACASO é filho do pai que sua filha escolheu dar ao filho dela.
É direito desta criança conhecer a verdade sobre sua origem, e ter essa verdade reconhecida.
Sua filha, como representante legal do filho, deve buscar a justiça e requerer o reconhecimento da criança, e depois se o marido dela quiser poderá adicionar o sobrenome dele a criança.