Direito militar - Pensão

Há 10 anos ·
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· Editado

Uma amiga é esposa de militar, que serviu por oito anos, tendo sido enviado como combatente na segunda guerra mundial, onde aprisionou uma quantidade de alemães, pelo que recebeu uma medalha como herói de guerra. O marido dela contribuiu com um valor a mais para que, quando falecesse, a sua esposa recebesse o valor referente à duas patentes superiores - ele se reformou como capitão e ela recebe a pensão como tenente-coronel. Esta amiga já recebe esta pensão há sete anos e este mês, aparentemente, eles "descobriram" que pagaram a mais, pois ele não teria direito ao tal pagamento por uma pensão de duas patentes superiores, em função do tempo de apenas 8 anos de serviço. Mas ele pagou e isso foi aceito na época. Perguntas: Depois de sete anos de pensão, essa revisão é possível? Ele realmente não poderia ter pago para que a sua esposa recebesse com duas patentes superiores? O fato dele ser combatente e herói de guerra muda alguma coisa? Eles têm o direito de reter a pensão mensal até definirem o valor? Eles podem cobrar a diferença paga a mais? Obrigada.

1 Resposta
Rocio Macedo Pinto
Há 10 anos ·
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Devido a complexibilidade aconselho a procurar um Advogado, ou particular ou público, para a defesa de diversos direitos. Lembre-se de estar munida de todos os documentos que fundamentam as tuas alegações, principalmente, o histórico militar do pracinha pois trata-se de legislação específica (Lei 8059/90; Decreto 4307/02; Lei 3765/60) e acessar: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13306

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Há 8 anos
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