Filho de irmão falecido, tem direito a partilha de bens deixados pelos meus pais?

Há 10 anos ·
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· Editado

Meus pais faleceram (Mãe a dois anos e Pai a 7 meses), e deixaram dois imóveis (Ainda não foi feito o inventário destes imóveis).

Minha dúvida é a seguinte:

Somos em três irmãos (Eu, minha irmã mais velha e um irmão que já faleceu a 12 anos); este irmão já falecido deixou uma filha que hoje tem 15 anos.

Gostaria de saber se ela entra na partilha de bens destes dois imóveis que meus pais deixaram?

5 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Eles terão sim direito a parte que caberia ao pai deles, pois eles herdam por representação ao pai falecido, o herdeiro natural.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Sua sobrinha entrará na partilha representando o pai dela na herança deixada pelos avós.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Rafael.

Obrigado pelo esclarecimento.

Amaro Dewes
Há 10 anos ·
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Olá ! Leitura à vocação hereditária estabelecida pela lei substantiva não fala em herdeiros filhos, netos, bisnetos, trisnetos (trinetos), etc. fala em herdeiros necessários: descendentes e ascendentes. Logo....

Imagem de perfil de Luciana Zoudine
Luciana Zoudine
Advertido
Há 10 anos ·
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Felipe, Os bens deverão ser partilhados igualmente entre você, sua irmã e sua sobrinha (filha única do seu falecido irmão). Atenciosamente, Luciana Zoudine http://lucianazoudine.wix.com/advogada

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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