Olá, doutores. Sou advogada iniciante e tenho uma dúvida em relação a cobrança de honorários. Tenho um cliente que está recebendo auxílio doença desde 2013 e quer solicitar a conversão em Aposentadoria por Invalidez, que eu farei diretamente na justiça. A dúvida é quanto cobrar neste caso, esclarecendo que o proveito econômico não será de grande monta. Aguardo e agradeço desde já a ajuda prestada.

Respostas

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Quinta, 01 de outubro de 2015, 19h22min Editado

    Em tal ação o valor relativo à diferença entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença é bem pequeno, uma vez que a aposentadoria equivale a 100% do salário-de-benefício e o auxílio-doença a 91% de tal salário, sendo certo que a maioria de tais benefícios são de valor equivalente ao salário-mínimo.
    Como as diferenças se tornarão devidas a contar da data do laudo médico que constatar a existência de invalidez no curso do processo e serão de valor pouco representantivo, sugiro que o contrato de honorários estabeleça o percentual de 30% (trinta por cento) a incidir sobre as importâncias relativas a atrasados apurados em execução de sentença e mais três mensalidades do valor da aposentadoria por invalidez, a ser pago em X vezes ou à vista, conforme combinado.

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    Desconhecido Segunda, 05 de outubro de 2015, 15h12min

    Perfeito. Obrigada!

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