Tenho direito ao pagamento novamente da rescisão?
Fui dispensada e chegaram a pagar somente a rescisão sem ter dado baixa na carteira, descobrir que estava grávida e retornei, caso a empresa me dispense novamente com baixa na carteira terei direito novamente na rescisão?
Querer receber 2 vezes o mesmo direito é praticar enriquecimento ilícito:
CODIGO CIVIL BRASILEIRO CAPÍTULO IV - Do Enriquecimento Sem Causa Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários. Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.