Respostas

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    Rafael F Solano Quinta, 01 de outubro de 2015, 21h51min

    Se a pensão é judicial vc tem de buscar a justiça e requerer a exoneração.

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    Luciana Zoudine

    Luciana Zoudine São Paulo/SP 135.152/SP Sexta, 09 de outubro de 2015, 16h01min

    Edilson,
    Você deve ajuizar uma Ação de Exoneração de Alimentos no fórum do local de residência da sua filha.
    À disposição,
    Luciana Zoudine
    http://lucianazoudine.wix.com/advogada

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