Boa Tarde,

O pai da minha mãe era da Marinha e faleceu há 8 anos, deixou 2 mulheres e 2 homens de filhos, minha avó recebe uma pensão mensalmente desde o ocorrido. A irmã mais nova da minha mãe é a tutora da minha avó por conta delas morarem juntas... Gostaria de saber se as filhas tem direito à alguma porcentagem dessa pensão da minha avó em vida que recebe há tantos anos. Queria muito que me ajudasse nessa dúvida.

Cordialmente, Tais Almeida.

Respostas

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Sábado, 03 de outubro de 2015, 17h09min

    As filhas de seu pai, desde que menores à época do falecimento, têm o direito de se habilitarem à pensão, desde que comprovada a paternidade através de documentação a ser juntada ao processo junto ao órgão de pessoal da Marinha.

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    Rafael F Solano Sábado, 03 de outubro de 2015, 20h10min

    Creio que tendo falecido há oito anos atrás sua mãe já era maior de idade, portanto, elas não tem direito a pensão, nem a parte do valor recebido pela mãe delas.

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    Rodrigo Zarpelão 100013/RS Segunda, 07 de dezembro de 2015, 19h14min

    Boa noite Taís. Vamos por partes, como diria Jack Estrupador, rsrs. Como ele faleceu há 08 anos e, ex combatente da marina,a lei 8059/90 o ampara. Nesse sentido, é cristalino o art. 5º na lei supra que podem ser dependentes a víuva, a companheira, os filhos solteiros até 21 anos, ou inválido,seus avós, se inválidos, e seus tios, até 21 ou inválidos.Sendo assim, a grosso modo, se elas, na data de falecimento de seu saudoso avo eram menores de 21, possuem direitos a pensão especial. Espero ter ajudado.

    Rodrigo Zarpelão de Matos OAB/RS 100.013 ([email protected])

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