Informações sobre pensão.
Boa Tarde,
O pai da minha mãe era da Marinha e faleceu há 8 anos, deixou 2 mulheres e 2 homens de filhos, minha avó recebe uma pensão mensalmente desde o ocorrido. A irmã mais nova da minha mãe é a tutora da minha avó por conta delas morarem juntas... Gostaria de saber se as filhas tem direito à alguma porcentagem dessa pensão da minha avó em vida que recebe há tantos anos. Queria muito que me ajudasse nessa dúvida.
Cordialmente, Tais Almeida.
Boa noite Taís. Vamos por partes, como diria Jack Estrupador, rsrs. Como ele faleceu há 08 anos e, ex combatente da marina,a lei 8059/90 o ampara. Nesse sentido, é cristalino o art. 5º na lei supra que podem ser dependentes a víuva, a companheira, os filhos solteiros até 21 anos, ou inválido,seus avós, se inválidos, e seus tios, até 21 ou inválidos.Sendo assim, a grosso modo, se elas, na data de falecimento de seu saudoso avo eram menores de 21, possuem direitos a pensão especial. Espero ter ajudado.
Rodrigo Zarpelão de Matos OAB/RS 100.013 ([email protected])