Paciente mantido a mais de 50 dias "preso" em instituição de tratamento psiquiátrico contra sua vontade. É maior de idade, não existe internação compulsória nem processo de interdição. Vou impetrar habeas corpus, mas não sei quem tem competência para analisá-lo, lembrando que quero que seja julgado o mais depressa possível. Pensei em endereça-lo para a vara criminal, mas estou com dúvidas.

Respostas

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    Desconhecido Sexta, 02 de outubro de 2015, 17h08min

    Posso estar enganado mas se não há ato de autoridade determinando a internação não vejo onde o HC seria o remédio juridico adequado.

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    Desconhecido Sexta, 02 de outubro de 2015, 17h09min

    Com certeza não é na vara criminal.

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    Desconhecido Sexta, 02 de outubro de 2015, 17h11min

    Entendo smj que se o hospital é um hospital público e o direto se recusa a liberar o paciente então caberia um MS salvo engano.

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    Desconhecido Sexta, 02 de outubro de 2015, 17h29min

    Olá! Trata-se de hospital particular. E não existe ato de autoridade porque no caso estou acreditando que se trata de habeas corpus contra ato de particular.

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    Desconhecido Segunda, 05 de outubro de 2015, 10h30min

    Bom então a situação é a seguinte, vc impetra o HC ao Juiz de Direto da Comarca e o distribuidor fa´ra o sorteio.

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