Quem tem competência para julgar habeas corpus para paciente internado involuntariamente?
Paciente mantido a mais de 50 dias "preso" em instituição de tratamento psiquiátrico contra sua vontade. É maior de idade, não existe internação compulsória nem processo de interdição. Vou impetrar habeas corpus, mas não sei quem tem competência para analisá-lo, lembrando que quero que seja julgado o mais depressa possível. Pensei em endereça-lo para a vara criminal, mas estou com dúvidas.