Carro na frente de casa

Há 10 anos ·
Link
· Editado

Meu atual problema é: Desde agosto venho monitorando nas câmeras de casa um carro que para do outro lado da rua da minha casa e fica parado com o carro ligado. Ninguem entra e ninguem sai do carro. Eu ja segui o carro 4 vezes, ja liguei p policia umas 30x. Hj a policia civil conseguiu abordar o cara. Dentro do carro estava uma mulher e um homem, eles alegaram que só estão ali conversando e namorando, só que nenhum dos dois mora aqui na rua. Estamos com medo pois ja tive minha casa assaltada na luz do dia e usaram um carro igual o do meu marido. O carro vem normalmente entre 18h e 20h e algumas vezes pela manhã quando eu estou saindo com minha filha. Segundo a policia civil nada pode ser feito, mas o carro dele ta em ordem porém o cara é fichado na policia. O homem do carro falou que ele vai continuar vindo pq a rua é pública. Gostaria de saber se não há nada na nossa maravilhosa lei que impeça o cara de ficar na frente da minha casa todo dia nos deixando angustiados achando q possam estar cuidando a movimentação para um posterior assalto ou sequestro?

2 Respostas
Hen_BH
Advertido
Há 10 anos ·
Link

Nada a ser feito. A Polícia sequer pode impedir que ele estacione ali, mesmo sob o fundamento de que ele é "fichado". Se a Polícia já o abordou, certamente verificou não só a situação do veículo, mas também do condutor e da passageira.

Ainda que ele já seja "fichado", se não há contra ele qualquer ordem judicial de prisão, ou algo que o valha, ele não pode ser impedido estacionar o veículo dele em lugar que, em tese, pode ser utilizado por qualquer outra pessoa.

Quando ele diz que "a rua é pública", ele tem toda a razão. Segundo o Código Civil, a rua é considerada "bem de uso comum do povo", e como tal pode ser utilizada por qualquer pessoa (seja ela "fichada" ou não). O uso da rua não se restringe a quem nela reside. Ele poderia ser até mesmo um morador do Alaska, e desde que estivesse no Brasil legalmente, nada o impediria de usar a rua.

Aliás, se fosse possível impedir que alguém se utilizasse de uma via pública, com o argumento de que essa pessoa não mora ali, todos estaríamos ferrados. É que quando eu virasse a esquina, saindo da minha rua, os moradores da via na qual eu entrei poderiam me impedir de transitar por ali, e o mesmo ocorreria com eles em relação a outras ruas...e daí por diante... seria o caos!

Se não bastasse isso, a Constituição Federal, em seu art. 5º, traz regra que se aplica a todos, indistintamente, e popularmente conhecida como "direito de ir e vir":

XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

MTB Recursos
Suspenso
Há 10 anos ·
Link

Michelle, nada pode ser feito ao seu respeito.

Somente manter a atenção redobrada, e qualquer atitude suspeita ligar para o 190.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos