Posso fazer nos autos do inventário a renuncia translativa a favor dos meus filhos?
Estou realizando o inventário onde a mãe unica herdeira quer renunciar e ao mesmo tempo doar aos filhos, logicamente irei recolher os impostos de ITCM e o de doação, apenas queria evitar os gastos com a lavratura da doação em cartório, esta é minha dúvida.
Olá ! Afinal, renúncia e doação são institutos diversos e com efeitos jurídicos e patrimoniais também diversos. Na prática já tem se visto renúncias feitas terem gerado efeitos indesejados. Logo, decida o que fazer. Se é renúncia, faça a renúncia. Se é doação faça a doação e ambos com os devidos e respectivos instrumentos e recolhimentos devidos, quando for o caso. Atalhos são atalhos onde, muitas e muitas vezes, a economia se torna a base da porcaria. Para pensar.
Rita, Analise bem se não é o caso de uma simples renúncia abdicativa, o que restringiria ao pagamento do ITCMD e nenhum outro imposto. Os poucos fatos que você expôs levam a crer que os efeitos da renúncia abdicativa alcançariam automaticamente a finalidade pretendida: que os bens da herança sejam herdados pelos filhos da sua cliente. Luciana Zoudine http://lucianazoudine.wix.com/advogada