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    Rafael F Solano Sábado, 03 de outubro de 2015, 14h19min

    Alguém terá de assumir a guarda dos sobrinhos, e então procurar o agente financiador do imóvel para saber se consta alguma cláusula no contrato que permite a quitação do imóvel em favor dos sucessores menores de 18 anos. Caso não exista, terão de negociar ou a venda a transferência do imóvel, mas neste caso o MP terá de ser consultado pois eles é que irão acompanhar a administração da herança de seus sobrinhos enquanto menores de idade.

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