Para se aposentar por idade no INSS pode somar o tempo de contribuição de empregado de uma firma com o de contribuinte facultativo (do lar)?

Exemplo: entre 1997 e 2000 foi empregado de uma empresa; de 2022 até 2034 contribuinte facultativo (do lar).

Então somando os tempos de contribuição da um total de 15 anos, que é o tempo que o INSS pede no caso de aposentadoria por idade.

Esse somatório pode ser feito? Está correto?

E o espaço de tempo que não houve nenhuma contribuição, que é do ano 2000 até 2022, tem algum problema?

Respostas

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    A

    Armando Domingo, 04 de outubro de 2015, 20h05min

    Isaac//
    O importante é comprovar 15 anos de contribuição. 3 Vc já possui via CTPS e mais 12 que contribuirá como Segurado Facultativo - 15 aos de contribuição. Se mulher, deverá ter no mínimo 60 anos de idade ou,se homem, 65 anos de idade.

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