Havia acordado com o pai da criança que dividiríamos custos e responsabilidades. Estou com 6 meses de gestação, é um direito da mãe ser assistida durante a gestação? Com relação a paternidade, faremos exame assim que a criança nascer pelo simples risco de faze lo durante a gestação. Porém há necessidade urgente deste amparo financeiro já que houve o abandono afetivo e, como responsabiliza lo também por se ausentar do desenvolvimento desta criança? Grata pela atenção

Respostas

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    FJ-.- Brasil Domingo, 04 de outubro de 2015, 23h09min

    não existe abandono afetivo, pois a criança nem nasceu. você pode entrar com pedido na justiça de alimentos gravídicos.

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    Rafael F Solano Domingo, 04 de outubro de 2015, 23h20min

    Não é crime o parceiro (homem ou mulher) abandonar afetivamente o outro, a isso se dá o nome de FIM DE NAMORO.

    A criança está se desenvolvendo dento o seu corpo, não há como alguém entrar no seu corpo para ter participação direta neste desenvolvimento, isso teria de ser matéria de filme de ficção científica. Coisa de outro mundo.

    Ele nem é obrigado a gostar de vc, quiçá de uma pessoa que ele nem conhece, porque sequer nasceu ainda. E depois ele tmb não será obrigado a ama-la. Amor não é automatico, se vc acha que ama seu filho isso se deve unica e exclusivamente pela sua psiquê, suas ideias, sua filosofia de vida e etc. Mas a sua é a sua, a dos outros é deles.

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